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Prédio com várias unidades e um só dono constitui condomínio?

O artigo 1.331 do Código Civil, que apresenta a conceituação de Condomínio Edilício, dispõe que “pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos”. Assim, o Condomínio Edilício refere-se exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas. Encontram-se abarcados neste conceito tanto os condomínios residenciais […]